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Seguro CONDOMÍNIO

Art. 1.346 do Código Civil - É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

O Seguro Condomínio dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível, além de garantir ao síndico as proteções necessárias para que ele possa cumprir com tranquilidade as suas obrigações.

Oferecemos coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis. Garantia de proteção e tranquilidade sem esquecer da praticidade.

Leia abaixo coberturas, responsabilidade e cenários possíveis nos quais o síndico pode ser responsabilizados.

Coberturas Básicas

 
  • Básica Simples: Incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
  • Básica Ampla

Coberturas Acessórias

 
  • Alagamentos e inundações
  • Danos elétricos
  • Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos ("Sprinklers")
  • Desmoronamento
  • Fidelidade
  • Impacto de veículos
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores, anúncios luminosos e granitos
  • Responsabilidade civil condomínio
  • Responsabilidade civil síndico
  • Responsabilidade civil danos morais
  • Responsabilidade civil garagista
  • Responsabilidade civil portões automáticos
  • Furto de bens com arrombamento e roubo
  • Tumulto, greve e "lockout"
  • Vazamento de tanques e tubulações
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo

Coberturas Exclusivas Para Condomínios Residenciais

 
  • Incêndio dos bens dos condomínios
  • Furto de bens com arrombamento ou roubo

Coberturas de Vida e Acidentes Pessoais

 
  • Morte (qualquer causa)
  • IEA - Idenização especial por morte acidental
  • IPA - Invalidez permanente total ou parcial por acidente
  • IPDF - Invalidez permanente total por doença funcional
  • DIT - Diárias por incapacidade temporária por acidente e/ou doença
  • Auxílio funeral individual
  • Auxílio alimentação
 

Informações Importantes Para o Síndico

 

Para ser um bom gestor, o síndico deve ir além atribuições previstas em lei. Existe a responsabilidade civil e criminal do síndico, que é uma forma de culpabilizá-lo por atos que geram prejuízos a terceiros.

 

Essa responsabilização interfere na vida condominial, motivo pelo qual todos devem conhecer melhor do que se trata o tema. Confira!

 

Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

 

Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros.

 

Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.

 

Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia.

 

Negligência existe quando a pessoa deixa de agir para evitar o resultado.

 

Imprudência ocorre quando ela atua sem o devido cuidado.

 

Já a Imperícia existe quando o agente não possui capacidade ou habilidade suficiente para praticar a ação e, com a prática, prejudica outrem.

 

Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.

 

Por exemplo, o morador que se machuca após se apoiar no corrimão solto de uma escada.

 

A manutenção do equipamento é obrigação do responsável do condomínio, certo? Então a lesão corporal sofrida pelo morador é resultado da negligência do síndico.

 

Exemplos de Condutas que Geram Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

 

A ação ou omissão do síndico pode abranger somente o âmbito civil (não há crime).

 

Algumas condutas que se encaixam nessa hipótese são a negligência na cobrança de inadimplentes, a exposição dos nomes dos condôminos devedores, ausência de manutenção dos equipamentos condominiais ou obras feitas sem autorização da assembleia, quando necessária.

 

Porém, pode ser que a conduta do síndico se enquadre como crime. É o caso do exemplo, em que houve lesão corporal.

 

Outros exemplos são os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita das verbas do condomínio ou das verbas previdenciárias dos funcionários.

 

Para a lei penal, o síndico é um garantidor, que tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

 

Por isso, quando pode evitar o resultado, deve fazê-lo.

 

Consequências da Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

 

Quando existe responsabilidade civil e criminal do síndico, ele deve reparar o dano causado, o que pode se dar por meio de indenização ou cumprimento de pena.

 

No âmbito civil, o prejudicado pode ajuizar uma ação de indenização por danos, que podem ser materiais ou morais.

 

No âmbito penal, como a conduta é um crime, vale a pena prevista no Código Penal.

 

No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal prevê a detenção de 3 meses a 1 ano. Se for grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Ela pode ir se agravando conforme o resultado, como descrito no artigo 101.

 

Diante dessa possibilidade de ser responsável civil ou criminalmente por alguma conduta que gere danos a terceiros, muitos condomínios contratam um seguro para o síndico, específico para esse fim.

 

Em alguns casos, eles já estão inclusos no seguro condomínio. Ele serve para reembolsar o condomínio pelos prejuízos causados pela ação ou omissão do síndico.

 

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma consequência da ação ou da omissão do gestor que causa danos a terceiros. O condomínio deve estar atento a essas questões para não ser prejudicado por um possível processo judicial decorrente da conduta do síndico.

 

Consequências da Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

Cenário 1
 

síndico contrata uma empresa e/ou pessoa física para realizar alguma obra/reforma no edifício e por má execução do serviço o prédio ou alguma estrutura do risco vem a desabar. A empresa e/ou PF contratada é responsável pela má prestação do serviço e o síndico pode igualmente ser responsabilizado, por exemplo: por não conferir se o contratado está apto para realizar a obra; se possuem seguro de responsabilidade civil operações ou outro que seja específico para o serviço prestado, e dependendo de todo o dano, outros eventos poderão ser questionados e levados a ação judicial.

 

Cenário 2

condomínio vertical com elevador, condômino deficiente visual abre a porta do elevador do condomínio, que estava em manutenção, precipitando-se no poço de translado, sofrendo a queda sobre a cabine da máquina, resultando no seu falecimento. Condomínio poderá sofrer ação de indenização por danos materiais e morais, e o réu pessoa física (síndico) ao pagamento de indenização por ser responsável pelos danos, responsabilizado pela não adoção das medidas e cautelas necessárias para a eficaz cientificação dos moradores acerca do serviço de manutenção que se realizava no elevador.

 

Importante:

vejam que nesse exemplo, além da cobertura de responsabilidade civil a ação determina indenização também sobre DANOS MORAIS e esta cobertura não está inclusa na de RESPONSABILIDADE CIVIL (deve ser contratada/adicionada ao seguro). Os riscos englobados em responsabilidade civil são diversos tornando-se difícil mensurar a importância segurada ideal para contratação nestas coberturas. Contratar o seguro de Responsabilidade Civil (específico para o síndico) certamente trará tranquilidade ao síndico.

 


 

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